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O juiz da 51ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, José Milton Barros de Araújo, através de Portaria 15/2020, datada de 29 de setembro, proibiu comícios, carreatas e passeatas em Malta, Condado, São Bentinho, São José de Espinharas e Vista Serrana, “independente de que os respectivos municípios estejam classificados na bandeira verde, amarela, laranja ou vermelha”. Tais atos de propaganda eleitoral geram grande aglomeração de pessoas em plena pandemia da Covid-19.

O artigo 1º da portaria traz o seguinte teor: “Todos os demais atos legais de propaganda eleitoral estão permitidos, inclusive panfletagem, distribuição de material gráfico, afixação de adesivos, entre outros, desde que não gerem aglomeração de pessoas (acima de quinze pessoas) e sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção do Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social, higienização”.

Veja a Portaria 15/2020 na íntegra:

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com

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