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O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Pedro Barbosa de Andrade, candidato a prefeito de São Mamede, na Região Metropolitana de Patos, pelo PP.

O promotor José Carlos Patrício é quem assina a ação e sustenta que Pedro encontra-se inelegível. “É farta a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que considera irregularidades em processo licitatório como insanáveis. A título de exemplo, cito o AgR-REspe nº 127092/RO – PSS 15/09/2010, no qual consta claramente que o descumprimento da Lei de Licitação é irregularidade insanável. É de se observar que o Acórdão explicitado reconhece, além disso, que houve dano a ser ressarcido ao erário, fato que, por si só, é gravíssimo.”

O Ministério Público ainda observa que o processo transitou em julgado no âmbito em administrativo no dia 10/03/2017 (documento anexo), tornando o postulante inelegível até o ano de 2025. Além disso, esse julgamento não é passível de apreciação por parte da Câmara de Vereadores, tendo em vista que se trata de verbas oriunda da União, fato esse pacífico na jurisprudência.

Segundo a ação no MPE, ficou demonstrado, de forma cristalina, que o postulante é inelegível, nos termos do art. 1º, I, “g” da Lei Complementar nº 64/90, com redação da dada pela Lei Complementar 135/2010.

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