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A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de Patos execute programa de manejo ético populacional dos cães e gatos. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela promotor de Justiça Leonardo Cunha Lima. A decisão é do juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos.

Entre as medidas que devem ser tomada está a esterilização permanente de, pelo menos, 10% da população de cães e gatos da localidade por ano, nos termos da legislação vigente, devendo ser priorizados os animais de rua, indicados por associações protetoras e aqueles pertencentes a famílias de baixa renda, assim como, a necessidade de atendimento emergencial, em face da superpopulação ou quadro epidemiológico.

Também deverá ser realizada campanha de educação ambiental que promova, dentre outras diretrizes consideradas pertinentes, a divulgação da importância da vacinação, vermifugação e castração de cães e gatos e o combate aos maus-tratos e ao abandono. A prefeitura deve ainda fiscalizar pessoas físicas ou jurídicas que criam animais para reprodução com fins comerciais, exigindo desses estabelecimentos o cumprimento escorreito das exigências estabelecidas na Lei Estadual nº 11.140/18, denominado Código de Direito e Bem-estar Animal do Estado da Paraíba.

Na ação, o promotor Leonardo Cunha Lima relatou que foi instaurado inquérito para apurar a omissão do poder público municipal na efetivação de política pública eficiente no controle da população de cães e gatos, causando graves problemas ambientais, expressados, sobretudo, por ofensas à fauna doméstica e à ordem urbanística, sem olvidar das questões atinentes à saúde deles decorrentes.

Durante a apuração, o Núcleo de Justiça Animal da UFPB encaminhou relatório ao MP apontando o quadro ameaçador por que passam os animais de Patos, especialmente aqueles em situação de rua.

Na decisão, o juiz que ratifica a ocorrência da omissão do Município de Patos em relação ao controle e ao tratamento dos cães e gatos em situação de rua. “Tem-se que a procedência da presente ACP é medida que se impõe, a fim de que o ente demandado tome as providências eficazes e necessárias à resolução do imbróglio, cumprindo integralmente o seu dever de prezar pela fauna, pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado e pela saúde pública”.

Assessoria do MPPB

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