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A juíza Anna Maria do Socorro Hilário da 28ª Zona Eleitoral de Patos, julgou na tarde desta quinta-feira, 08, improcedente a ação promovida pela Coligação Sou Patos, que tem como candidato Lenildo Morais, contra o candidato Ramonilson Alves, no tocante ao que foi denunciado, por possível prática de propaganda eleitoral extemporânea.

De acordo com a magistrada, a propositura não apresentava fatos que comprovassem a prática citada, e assim, segundo a juíza, não houve pedido de voto e ou propaganda antecipada por parte do juiz Ramonilson Alves.

Dessa forma se tratando de decisão transitada e julgada, Ramonilson Alves, segue fazendo sua campanha limpa, honesta e respeitando a lei eleitoral.

Assessoria

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