Compartilhe!

O candidato a prefeito de Patos, Ramonilson Alves (Patriota), ganhou direito de resposta no guia eleitoral do candidato Nabor Wanderley (Republicano), veiculado nas emissoras de rádio da cidade. A decisão veio através da juíza eleitoral Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, responsável pela 28ª Zona Eleitoral.

O deferimento se deu, após a coligação Patos Competente, veicular em seu espaço de propaganda eleitoral, inverdades, injúrias e difamação à honra do candidato Ramonilson Alves.

Confira a Sentença

DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, para conceder ao candidato a Prefeito da Coligação representante (Ramonilson Alves Gomes) o direito de resposta por 01 (um) minuto no início do Guia Eleitoral da coligação representada. O candidato beneficiário do direito de respeito deverá entregar a gravação com a resposta à emissora geradora do Guia Eleitoral em até 48 horas contadas da ciência desta decisão, atendo-se, unicamente, aos fatos ofensivos, devendo, portanto, o beneficiário do direito de resposta, observar as disposições da alínea “f” do inciso III do § 3º do art. 58 da Lei nº 9.504/97 Oficie-se a emissora geradora do guia eleitoral para viabilizar o cumprimento deste julgado. Sentença a ser publicada e registrada com inserção no sistema PJe. Intimem-se as partes.

Patos/PB, 22 de outubro de 2020.

ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA

Assessoria

Deixe seu comentário