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O partido Solidariedade seguiu, nesta quinta-feira (29), o mesmo caminho do Avante e atendendo a um requerimento de seus filiados em Patos, leiam-se candidatos a vereador, liberou através da Executiva Estadual os candidatos a vereador a apoiarem qualquer um dos quatro candidatos a prefeito da cidade nestas eleições.

A decisão foi comunicada a juíza da 28ª Zona Eleitoral, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, através do presidente estadual da legenda Manoel Junior.

No documento ao qual o Portal 40 Graus teve acesso com exclusividade, ele diz: “o partido SOLIDARIEDADE – 77, por meio de seu Presidente Estadual, o Sr. Manoel Alves da Silva Junior, comunica a Vossa Excelência que todos filiados, bem assim os candidatos ao cargo de vereador, do Município de Patos-PB, estão liberados para apoiar quaisquer dos candidatos concorrentes nas chapas majoritárias ao cargo de prefeito, independentemente da coligação firmada, com a garantia do Diretório Estadual de que as escolhas serão respeitada”.

Segundo informações, o ato se deveu principalmente pelo fato de alguns candidatos quererem mudar de orientação partidária e marcharem com o candidato Nabor Wanderley (Republicanos).

No entanto, todos os candidatos estão liberados para seguirem que apoio querem dar.

No caso do partido Avante, o partido havia homologado apoio ao candidato a prefeito Lenildo Morais (PT), mas alguns candidatos expressaram seu desconforto e discordância com os projetos apresentados por ele apresentando assim o pedido para que a Executiva Estadual libere todos sem que haja punição posteriormente por descumprimento de convenção partidária.

O documento foi assinado por 8 candidatos a vereador que desejam não mais apoiar o referido candidato.

A presidente da Comissão Provisória Estadual, Eliane Moura, assinou junto com os demais membros, um documento liberando que tais candidatos possam apoiar o candidato Nabor Wanderley (Republicanos).

A comissão garante ainda que o referido apoio não vai ensejar em punições disciplinares ou em infidelidade partidária.

De acordo com o documento da Executiva Estadual, os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Provisória Estadual.

Vicente Conserva – Portal 40 Graus

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