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O candidato a prefeito de Patos pela Coligação “Pra Devolver Patos Ao Seu Povo”, Ramonilson Alves, foi condenado a conceder um minuto de direito de reposta em seu guia eleitoral por ofensas ao candidato Nabor Wanderley (Republicanos). A sentença foi proferida pela juíza da 28ª Zona Eleotiral, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza Eleitoral.

A Coligação Patos Competente ingressou com o pedido por entender que Ramonilson usou de seu Guia Eleitoral para denegrir a imagem do candidato Nabor. Sustenta ainda que “a coligação representante que no dia 27/10/2020 em vários ocasiões no horário da propaganda política do rádio, a coligação representada atingiu a honra e a imagem do candidato Nabor Wanderley e o atual prefeito de Patos Ivanes Lacerda, de parte da suposta delação premiada da Operação Calvário, com calúnia, difamação e injúria sobre fatos, sabidamente, inverídicos, já que o candidato não é investigado em tal operação”.

A juíza assim decidiu:

DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA, para conceder ao candidato a Prefeito pela Coligação representante (Nabor Wanderley da Nóbrega Filho) o direito de resposta por 01 (um) minuto no início do Guia Eleitoral da coligação representada.

Vicente Conserva – Portal 40 Graus

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