A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) impugnou nesta quarta-feira (4) a candidatura de Concessa Araújo Macêdo, a Cessa (PL), à prefeitura de Ipueira, cidade localizada na Região Seridó do estado.
(Correção: O G1 informou que com a candidatura da ex-prefeita impugnada a cidade de Ipueira só teria um candidato nas eleições 2020. No entanto, a ação que impugnou a candidatura ainda não transitou em julgado no TSE e a candidata ainda tem a opção de recorrer e segue na disputa eleitoral. A informação foi corrigida às 16h50 de 6 de novembro)
A decisão desta quarta-feira (4) da corte do TRE foi unânime e manteve a sentença da 26ª Zona Eleitoral de Caicó, que negou a candidatura de Cessa por ela estar enquadrada na Lei da Ficha Limpa.
A ação de impugnação de registro de candidatura foi movida pelo Ministério Público Eleitoral e acatada pelo juiz primeira instância, Wilson Neves de Medeiros Júnior. À Inter TV Cabugi, a candidata disse que vai recorrer da decisão.
Condenações
Prefeita de Ipueira entre 2008 e 2012, Cessa foi condenada por órgãos colegiados em dois processos criminais.
Num deles, a Justiça Federal a condenou por prática de crime prevista no art. 89 da Lei das Licitações. No outro, o TRE-RN condenou a ex-prefeita por compra de votos, crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
A candidata se defendeu alegando que recebeu indultos presidenciais nas duas condenações. Segundo o relator do processo, o juiz eleitoral Geraldo Mota, o indulto não afasta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.
“Nos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, o indulto afasta os efeitos primários das condenações, mas não os secundários – como é o caso da inelegibilidade”, disse o relator em seu voto.