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Nota à imprensa

A Coligação “O povo é quem quer”, por meio de seu advogado, Joacil Martins, vem a público se manifestar sobre o suposto cancelamento da reunião marcada para o dia 12 de novembro.

Na manhã de hoje fomos notificados da decisão do ilustre juízo eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, nesta decisão liminar ficou proibido a realização de atos que contrariem a Portaria 44/2020, editada pelo juízo.

Neste norte, verifica-se que conforme entendimento do TRE-PB e diversos posicionamentos do próprio juízo, ficam permitidos eventos desde que não gerem aglomeração. Sendo assim, abarcado com diversos posicionamentos e como permitido, a Coligação “O povo é quem quer”, reforça a ocorrência da reunião marcada para o dia 12 de novembro, visto não existir ilegalidades no ato.

Teixeira, PB, 11 de novembro de 2020

Joacil de Souza Martins
OAB-PB 23.056
Advogado representante da Coligação “O povo é quem quer”

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