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O juiz eleitoral da 30° Zona Eleitoral, Carlos Gustavo, acatou medida cautelar manejada pela Coligação “Pra Teixeira Seguir em Frente” em face de Wenceslau Souza Marques, Francisco Jarbas Pereira de Oliveira e Coligação “O povo é quem quer”, aduzindo, em apertada síntese, que os representados estão planejando e organizando evento eleitoral, previsto para amanhã (quinta, dia 12/11/2020), com aglomeração de pessoas, em absoluto desrespeito às vedações impostas pela pandemia do coronavírus, encartadas na Portaria no 44/2020 desta Justiça Eleitoral.

O Juiz ainda ainda requereu a concessão de tutela de urgência inibitória em caráter antecedente, para determinar, liminarmente, inaudita altera pars, que os requeridos que se abstenham de participar/realizar ou deixar de impedir a realização de qualquer evento no município de Teixeira consubstanciado em carreata, comício ou passeata, sob pena de multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e demais cominações legais para cada ato que se realize nesta quinta-feira, bem como em caso já se ter iniciado qualquer ato de campanha que este seja suspenso, sob pena de aplicação multa, e demais medidas cominatórias para dar efetividade à decisão deste juízo.

Foi estipulado ainda a multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada ato que se realize no dia de amanhã, seja através de participação direta ou não dos candidatos. Considerando as reiteras inobservâncias dos ditames da Resolução, bem como aplicação de multa já determinada aos candidatos Wenceslau e Jarbas em outras ações, o Juiz autorizou a apreensão de quaisquer veículos que eventualmente participem de qualquer evento no dia de amanhã e, por fim, oficiou a Polícia Militar, tanto do 3º Batalhão de Patos-PB quanto da 4ª Companhia Militar de Teixeira-PB, para que disponibilizem efetivo suficiente ao cumprimento da ordem.

Sentença nos autos nº 0600589-26.2020.6.15.0030

Decisão

Assessoria

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