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Ontem, 12 de novembro de 2020, em sessão presidida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar Provimento ao Recurso impetrado pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) de Coremas – PB em face de decisão que prejudicaria o registro de sua candidata a prefeita, Chaguinha de Edilson.

A sentença em questão foi resultado de recurso pleiteado pelo PSDB do Município (oposição), cujo candidato a prefeito é o senhor Antônio Lopes. Na demanda, sustentaram a irregularidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do PDT em razão de a Convenção Partidária ter sido assinada por Edilson Pereira, que é parte em processo que lhe retiraria a competência deste ato.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador Regional Eleitoral Rodolfo Alves Silva, compreendeu pela anulação da sentença que indeferiu do DRAP do PDT e, acompanhando a entendimento ministerial, o Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Rogério Abreu, Relator do processo, manifestou a necessidade e a segurança jurídica de prevalecer a sentença originária que conferiu a sua procedência, como a também a correlata regularidade da candidatura de Chaguinha.

As decisões dos Desembargadores seguiram o voto do relator e o acórdão foi proferido dando procedência ao recurso do PDT, restabelecendo as expectativas dos eleitores e eleitoras da candidata Chaguinha de Edilson.

Assessoria 

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