Compartilhe!

A Prefeitura de Patos publicou um novo decreto de nº 63/2020, no dia 23 de novembro, que dispõe sobre adequação e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19).

Considerando que estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (Covid-19), a publicação se faz necessária mediante o aumento dos números de infectados e tendo em vista o reforço das medidas de segurança sanitária, como a obrigatoriedade do uso de máscara e seu uso correto, disponibilização de álcool 70% nos estabelecimentos comerciais, respeito ao distanciamento, lavagem das mãos.

Considerando as recomendações constantes do Decreto Estadual n° 40.304, de 12 de junho de 2020, do Governo do Estado da Paraíba que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

Considerando o crescimento exponencial dos números de casos confirmados de Covid-19, com expressivo aumento na curva de mortalidade no Município, bem como a ocupação dos leitos de UTI’s próximo a capacidade máxima.

De acordo com o prefeito, Dr. Ivanes, todas as medidas serão tomadas para que o comércio não feche.

“Nós vamos tomar todas as providências para que nada feche. Nós queremos permanecer com todos os estabelecimentos abertos, agora, respeitando as medidas sanitárias e respeitando o decreto que proíbe a aglomeração. Então, essas medidas são necessárias para proteger a sociedade e a economia”, garantiu o prefeito.

O novo decreto para o enfrentamento à Covid-19 traz as seguintes determinações:

1- Fica determinado a criação de uma força tarefa de enfrentamento e combate a nova onda da Covid-19, envolvendo as seguintes frentes: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Procon, Guarda Municipal e Bombeiros Civis com a finalidade de aprimorar a fiscalização, orientando a população e o comércio em geral no município de Patos, advertindo e caso necessário multando e suspendendo as licenças de funcionamento dos infratores.

2-  Permanecem proibidos os eventos e manifestações artísticas que gerem aglomeração, com a possibilidade do fechamento de casas noturnas, de festas ou de espetáculos que descumprirem as normas sanitárias estabelecidas.

O uso da máscara é obrigatório para todos em qualquer espaço comercial, seja consumidor, transeunte, colaborador ou fornecedor, obedecendo os critérios de distanciamento, higienização, uso de máscara, álcool gel 70%.

As atividades físicas ao ar livre (praças, avenidas, canal do frango, terreiro do forró) ou em academias, sempre com uso obrigatório de máscaras e obedecendo o distanciamento entre as pessoas e o não compartilhamento de objetos pessoais.

3- Fica autorizado nas dependências dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e cafeterias, shoppings a disponibilização de playgrounds, espaços de diversão, jogo, limitando a capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) dos usuários.

§ 1º. Nos casos em que os estabelecimentos acima optarem por apresentação de artistas fica limitado o número de integrantes a se apresentarem no local a até 4 (quatro) pessoas por apresentação.

§ 2º. Fica limitado a quantidade máxima de até 06 pessoas por mesa nos estabelecimentos elencados no caput deste artigo.

§ 3º Fica vedado aos estabelecimentos acima listados à disponibilização e promoção de eventos em locais que possibilitem aglomeração.

A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará, sucessivamente em advertência, multa e a cassação de alvará e licenças de funcionamento, bem com a interdição imediata do estabelecimento, com encaminhamento do auto de infração para os órgãos de fiscalização para a devida apuração, bem como encaminhamento dos autos de infração para o Ministério Público Estadual e Federal.

O Procurador do Município, Jonas Guedes, destacou que o novo decreto visa aprimorar a fiscalização, orientando a população e comércio em geral.

“Essa nova linha de frente que foi criada tem por base, principalmente, orientar para educar a população e o comércio de Patos para que volte à rotina do uso da máscara, o distanciamento social que é super importante”, afirmou.

Verifique o decreto na íntegra:

Fala de Jonas Guedes – Procurador do Município (novo decreto):
Coordecom
Deixe seu comentário