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O SINTEENP-PB reafirma, mais uma vez, que a competência para verificar se existem condições seguras quanto à saúde da comunidade escolar e seus reflexos na saúde pública, é dos órgãos e autoridades sanitárias do município, do Estado e da União.

Os trabalhadores não criarão obstáculos ao retorno do trabalho presencial em condições seguras, mas exigem que seja apresentado um laudo técnico por profissional habilitado para tanto, ficando o empregador responsável pela produção de tal laudo.

A escola que reabrir sem apresentar este laudo técnico profissional sobre a salubridade do ambiente de trabalho no atual contexto de pandemia, poderá ser responsabilizada por expor seus empregados ao risco de contágio, com as consequentes multas e demais cominações legais.

Entendemos que enquanto as autoridades públicas sanitárias não autorizarem o retorno das aulas presenciais, os empregadores não podem convocar os empregados para tal atividade, pois se o fizerem estarão cometendo ato ilícito, podendo o empregado reivindicar a aplicação do artigo 483 da CLT.

Finalmente, reafirmamos a nossa proposta de uma mesa de negociação, de preferência tele presencial, com a participação do nosso sindicato, do sindicato patronal, do Ministério Público do Trabalho, com representação dos alunos e pais de alunos e das autoridades sanitárias diretamente interessadas, com a finalidade de construirmos as bases para o retomo das aulas presenciais de forma segura e responsável na rede privada de ensino.

João Pessoa, em 08 de janeiro de 2021.

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A diretoria do SINTEENP-PB

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