Jair Bolsonaro (Foto: reprodução)
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É falso que o STF (Supremo Tribunal Federal) afastou o presidente Jair Bolsonaro de ações para o controle da pandemia e atribuiu a responsabilidade a governadores e prefeitos, como afirmam posts nas redes sociais (veja aqui). Em decisões recentes, a corte entendeu que estados e municípios têm legitimidade para decretar medidas de isolamento social e que o governo federal não pode agir para revertê-las. O tribunal, porém, não desobrigou a União de ações para combater o avanço da doença, segundo declarações de seus ministros e uma jurista ouvida por Aos Fatos.

A informação enganosa circula no Instagram e no Facebook e, nesta última rede social, reunia ao menos 1.500 compartilhamentos até a tarde desta terça-feira (30). As postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação (entenda como funciona).

FALSO

Publicações que circulam nas redes sociais enganam ao afirmar que o STF (Supremo Tribunal Federal) afastou o presidente Jair Bolsonaro do “controle da Covid-19” e atribuiu aos governadores essa responsabilidade. Em três ações analisadas entre abril e maio deste ano, a corte entendeu, na verdade, que a União não poderia invadir competências municipal, estadual e distrital como, por exemplo, para reverter medidas de isolamento social. Isso não quer dizer que o governo foi afastado do combate à pandemia: nas decisões, os ministros reafirmam as competências da União para ações em âmbito federal.

ADI 6.341 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ajuizada pelo PDT, questionava dispositivos da MP 926/2020, que, segundo o partido, desrespeitava a autonomia dos entes federativos e a repartição de competências no combate à pandemia. Em sua decisão, o STF referendou a decisão liminar do relator, ministro Marco Aurélio, e entendeu que os artigos da lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, devem ser interpretados conforme a competência estabelecida pela Constituição, respeitando as autonomias estaduais, municipais e distritais.

Já a ADI 6.343 foi movida pela Rede contra as MPs 926 e 927. Nesse caso, o Supremo decidiu por unanimidade que as administrações estaduais e municipais não dependem de autorização da União para tomar medidas de restrição de transportes durante a epidemia.

Por fim, ao analisar a ADPF 672 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o ministro Alexandre de Moraes entendeu que os administrações estaduais, distrital e municipais têm competência para a adotar ou manter medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19.

Cecilia Mello, especialista em direito administrativo e ex-desembargadora do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), explica que o STF nunca excluiu a responsabilidade ou a atuação da União no enfrentamento da crise. “Não houve qualquer suspensão de vigência da lei quanto às competências do presidente e dos órgãos federais para o combate à crise, tampouco foram eles eximidos de seus deveres ou atribuições. Houve, sim, um freio a eventual desrespeito ao exercício das competências constitucionalmente estabelecidas para cada ente da federação, mas não um alvará para uma negativa de gestão por parte da União”, afirmou.

Alguns ministros do Supremo também já explicaram que a interpretação feita nas redes é incorreta. O ministro Marco Aurélio, ao BR Político, por exemplo, refutou a interpretação de que as decisões do Supremo teriam tirado a responsabilidade do presidente. “É letra expressa da Constituição Federal: cumpre à União, a Estados, municípios e ao Distrito Federal cuidar da Saúde e legislar sobre a saúde”, disse.

Em entrevista ao UOL, Cármen Lúcia disse que o tribunal entendeu que os três níveis da administração têm responsabilidades no enfrentamento da pandemia e ressaltou que o momento deveria ser de união na política: “O que o Supremo disse é que a responsabilidade é dos três níveis [federativos] — e não é hierarquia, porque na federação não há hierarquia —- para estabelecer condições necessárias, de acordo com o que cientistas e médicos estão dizendo que é necessário, junto com governadores, junto com prefeitos”

Discurso recorrente. Essa interpretação enganosa das decisões do Supremo tem sido recorrente no discurso do presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia. Conforme mostram as checagens do contador do Aos Fatos de declarações do presidente, versões do mesmo argumento já foram proferidas por ele ao menos 45 vezes desde o dia 9 de abril. A última foi em 19 de junho, no Twitter.

Referências:

  1. STF (Fontes 1, 23 e 4)
    2. Planalto (Fontes 1 e 2)
    3. DOU
    4. Conjur
    5. BR Político
    6. UOL
    7. Aos Fatos

Veja a matéria da Agência Lupa: #Verificamos: É falso que STF afastou Bolsonaro do controle de ações estratégicas contra pandemia de Covid-19

Aos Fatos

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