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NOTA OFICIAL

Nesta quarta-feira (20), o juiz de Direito, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, autorizou o Instituto Educacional Maria do Socorro (IEMS) a retomada das aulas presenciais, na modalidade do ensino híbrido, da Educação Infantil ao Fundamental 1 e 2.

Tendo em vista que a Instituição já está seguindo todos os protocolos internos de higienização e segurança, a fim de evitar que os trabalhos escolares ocasionem riscos de contaminação pelo Covid-19.

Vale ressaltar que o fechamento das escolas e o distanciamento prolongado causam sérios danos à saúde mental das crianças.

Desse modo, a decisão permite o retorno presencial, modo híbrido, de modo seguro.

No entanto, aos pais que optarem apenas pelo Ensino Remoto por motivos superiores ficará a critério dos mesmos.

Nossos agradecimentos ao advogado André Luiz Ferreira da Silva, pelo comprometimento ao alcance desta conquista.

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Assessoria

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