NOTA OFICIAL
Nesta quarta-feira (20), o juiz de Direito, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, autorizou o Instituto Educacional Maria do Socorro (IEMS) a retomada das aulas presenciais, na modalidade do ensino híbrido, da Educação Infantil ao Fundamental 1 e 2.
Tendo em vista que a Instituição já está seguindo todos os protocolos internos de higienização e segurança, a fim de evitar que os trabalhos escolares ocasionem riscos de contaminação pelo Covid-19.
Vale ressaltar que o fechamento das escolas e o distanciamento prolongado causam sérios danos à saúde mental das crianças.
Desse modo, a decisão permite o retorno presencial, modo híbrido, de modo seguro.
No entanto, aos pais que optarem apenas pelo Ensino Remoto por motivos superiores ficará a critério dos mesmos.
Nossos agradecimentos ao advogado André Luiz Ferreira da Silva, pelo comprometimento ao alcance desta conquista.
Assessoria