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O vereador Josmá Oliveira (Patriotas) moveu uma ação popular contra o Estado da Paraíba que decretou o toque de recolher na Paraíba para os municípios classificados nas bandeiras laranja e vermelha, no enfrentamento ao Covid-19.

Nos autos da ação, o vereador cita que somente em Estado de Sítio é possível declarar o toque de recolher e só pode ser decretado pelo Governo Federal, ou seja, Presidente da República, e que a manutenção do ato de ‘toque de recolher’ impede o direito de ir e vir do cidadão.

Entretanto, a 5ª Vara Mista da Comarca de Patos emitiu sentença indeferindo o pedido, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que “estados e municípios, no âmbito de suas competências e em seu território, podem adotar, respectivamente, medidas de restrição à locomoção intermunicipal local durante o estado de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde”.

Portanto, de acordo com a sentença, a adoção do decreto tanto estadual quanto municipal é cabível e não afronta nenhuma lei e nem a constituição.

sentenca

Patos Verdade

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