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Em decisão da juíza Dra. Vanessa Pereira Moura de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, a Praça Edivaldo Mota, localizada nas margens da BR-230, em endereço nobre em Condado, Região Metropolitana de Patos, deve retornar ao referido Município após ter sido dada como presente do então prefeito ao próprio irmão, na época secretário municipal.

A Praça Edvaldo Mota, que tem quiosques e outras estruturas que garantem lazer e turismo, havia sido doada ao senhor Geraldo José de Lima, que na época era secretário. O presente foi do irmão Eugênio Pacelli de Lima, que era o prefeito da cidade.

O advogado Taciano Fontes, representando o Município de Condado, localizou diversas irregularidades e contestou o presente na ação judicial, apontando fatos inegáveis que mostraram privilégios na ação do prefeito que beneficiou o irmão secretário.

Na sentença, a juíza fundamentou que a administração pública pode doar bens imóveis às empresas privadas e particulares, porém deve observar estritamente o que a lei prescreve como legalidade, ou seja, deve haver autorização legislativa, prévia avaliação e ser efetivada a doação mediante licitação na modalidade concorrência (caput, do art. 17, da Lei 8.666/93).

Mediante estas e diversas outras observações no processo, a doação-presente foi desfeita e agora a Praça volta a ser pública. De acordo com informações, a gestão agora estuda fazer melhorias na localidade e garantir uso mais adequado dos demais espaços.

Jozivan Antero – Polêmica Patos

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