Manifestação em 7 de Setembro na Esplanada dos Ministérios, em Brasília — Foto: TV Globo/reprodução
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O Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), a Frente Parlamentar dos Caminhoneiros e Celetistas e mais dois sindicatos que representam a categoria entraram na Justiça Federal com um pedido de indenização de R$ 50 milhões “por danos patrimoniais e extrapatrimoniais ou morais que aconteçam nas manifestações deste 7 de setembro”.

A ação civil pública foi movida na 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), contra a União e contra militantes governistas “em razão da prática de atos inconstitucionais, ilícitos e imorais”.

G1 questionou o Palácio do Planalto, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

A petição questiona, entre outros atos, “o chamamento para mobilização em todo o território nacional, em especial concentração em Brasília e em São Paulo, mediante promessa de incentivo econômico de participação de civis e militares para prática de atos antidemocráticos”.

No documento, as entidades que representam os caminhoneiros questionam os riscos de contaminação pela Covid-19 com as aglomerações e destacam os riscos das declarações públicas e manifestações nas redes sociais com “promessa inidônea de financiamento, custeio e pagamento de todos os custos e despesas a participar de uma suposta manifestação e greve de ‘caminhoneiros’ sem pauta jurídica”.

A petição destaca ainda “atos de intolerância insuflando conscienciosamente a participação mediante exploração da dependência econômica de caminhoneiros empregados e hipossuficiência econômica de transportadores autônomos com propósito de exigir afastamento imediato de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mediante uso das forças armadas”.

Para os líderes dos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro também tem responsabilidade em qualquer dano decorrente de manifestações, mobilizações e ações públicas devido a pronunciamento oficial e por meio de redes sociais.

“A responsabilidade da União, por sua vez, decorre diretamente da indicada conduta do Presidente da República dada a sua condição de representante máximo do Poder Executivo, que incorrendo assim, em evidente abuso de direito, ocasiona a responsabilização da União pelos danos materiais, econômicos, sociais e morais coletivos por ele causados, e da omissão dos demais órgãos competentes integrantes da hierarquia administrativa”, diz a Ação Civil Pública.

G1 DF

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