Danilo Gentili — Foto: divulgação
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O Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu um recurso de Danilo Gentili e manteve uma decisão de primeira instância que condenou o humorista a pagar R$ 41,8 mil de indenização ao Sindicato dos Enfermeiros do estado por um comentário com teor sexual em referência ao trabalho da categoria em asilos.

Em dezembro de 2020, o comediante postou no Twitter o seguinte comentário: “Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem umas pros ‘véios’? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?”

Em abril de 2021, o juiz André Augusto Salvador Bezerra condenou Gentili a indenizar toda a categoria pelo comentário, afirmando que, pela postagem, “ofendeu toda uma categoria profissional” e, assim, “legitimou seculares formas de opressão contra as mulheres: inseriu a profissão de enfermeira como uma função a ser ocupada por mulheres para servir sexualmente a ele, o homem branco”.

Pela sentença, o magistrado determinou ainda que a postagem com a frase fosse retirada pelo Twitter.

O recurso de Gentili ao TJ pedia agora a redução do valor da indenização e alegava ilegitimidade do sindicato para pedir a indenização em nome de todos os enfermeiros atingidos pelo que a defesa do comediante chamou de “uma piada”. Durante o processo, Gentili afirmou ainda que a frase postada nas redes sociais não tinha a intenção de ofender e defendeu a liberdade de expressão artística.

Os desembargadores do TJ, ao analisar o caso na quarta-feira (9), nem chegaram a se debruçar sobre os pedidos de Gentili, porque o recurso não passou por uma fase anterior, que é a que exige o pagamento de custas judiciais para o conhecimento do recurso. Os advogados do humorista pagaram valor insuficiente e, por isso, o processo nem chegou a ser reanalisado com profundidade.

Ainda cabe recurso.

G1 SP

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