André Mendonça (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu a um pedido do governo e suspendeu as normas estaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o diesel. O despacho foi publicado nesta sexta-feira (13/5).

A ação foi protocolada pela Advocacia-Geral da União e pediu a derrubada da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu a alíquota de ICMS sobre o combustível.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao STF, André Mendonça é tido como aliado pelo governo. Segundo o ministro, “a proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria”.

“Ademais, a relevância e urgência da questão parece-me clara ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo – autor da presente demanda -, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal – que instou o CONFAZ a reanalisar a questão por meio do Ofício suso mencionado -, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada”, escreveu o ministro.

Mendonça também abriu prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Confaz se manifestem sobre o tema. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU terão prazo semelhante.

Correio Braziliense

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