Gilmar Mendes também acatou o pedido para adiamento da audiência de instrução e julgamento marcada para amanhã na 2ª Vara Criminal de João Pessoa (Foto: Agência Brasil/arquivo)
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) jugou parcialmente procedente uma reclamação da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho e adiou audiência de instrução, referente ao processo sobre os ‘codificados’ na gestão de Ricardo no Governo da Paraíba, que estava marcada para esta quinta-feira (18). Com a decisão, a defesa poderá ter acesso ao inteiro teor das conversas de WhatsApp mencionadas na denúncia da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho.

Gilmar Mendes também acatou o pedido para adiamento da audiência de instrução e julgamento marcada para amanhã na 2ª Vara Criminal de João Pessoa.

“(…)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a reclamação, para determinar seja imediatamente franqueado acesso pela defesa ao inteiro teor das conversas de Whatsapp mencionadas na denúncia, às quais o MPPB teve acesso, nos termos da SV 14. Determino, também, o adiamento da audiência de instrução e julgamento marcada para 18.8.2022, às 8h30, nos autos da Ação Penal 0812676- 29.2021.8.15.2002, em trâmite na 2ª Vara Criminal de João Pessoa. Assim, nova data deve ser agendada, respeitando-se prazo adequado para a defesa analisar o material referido. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se, com urgência, à origem. Brasília, 16 de agosto de 2022”, ordenou o ministro Gilmar Mendes, do STF, conforme apurou o ClickPB.

A primeira audiência de instrução sobre o processo dos ‘codificados’, marcada para esta quinta-feira e adiada, estava prevista  para acontecer na 2ª Vara Criminal de João Pessoa a partir das 8h30, sendo presidida pelo juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz.

Seriam ouvidos amanhã, conforme apurou o ClickPB, os secretários da gestão de Ricardo Coutinho, dentre eles, Waldson de Souza, que comandou a pasta da Saúde, e Livânia Farias, que esteve à frente da Secretaria de Administração. Além deles, outras 11 testemunhas, que estão indicadas na denúncia, seriam ouvidas pela Justiça nesta quinta. O ministro Gilmar Mendes determinou que seja marcada uma nova data.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, aponta o crime de contratação de ‘codificados’ no Governo do Estado durante as duas gestões de Ricardo Coutinho como governador.

É exigido de Ricardo o pagamento de R$ 215.989.501,72 pelos gastos com os codificados, a título de reparação dos danos morais e materiais cometidos com a infração. Consta na denúncia que os codificados atuaram por determinação do ex-governador Ricardo Coutinho.

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Pedidos do Gaeco/MPPB

O Ministério Público Estadual requer ,”por interme?dio de seus representantes signata?rios, que seja a presente denu?ncia recebida e autuada com o Procedimento Investigato?rio Criminal acima epigrafado que a instrui, sendo, apo? s a devida instruça?o criminal, proferida a competente sentença condenato?ria, conforme as provas e elementos de informaça?o ora colacionadas, imputando ao réu RICARDO VIEIRA COUTINHO as penas dos arts. 299, parágrafo único, e 359-D do Código Penal, aplicando-se os artigos 69 e 71 do CPB (concurso material e crime continuado – conforme exposto na peça -), ale?m das provas produzidas no transcorrer do processo, de tudo ciente este OÓ rga?o Ministerial.”

Além disso, o Gaeco solicita que Ricardo Coutinho tenha “perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo do re?u como efeito da condenaça?o – art. 92, inciso I, alínea a, do Código Penal”.

Na denúncia também consta o pedido de “fixaça?o do valor mínimo para reparação dos danos (materiais e morais) causados pela infraça?o, considerando os prejuízos sofridos pelo(s) ofendido(s) (art. 387, inciso IV, do CPP e como forma de se viabilizar o efeito do art. 91, I, do CPB), em valor a ser arbitrado por este ju??zo, mas, desde logo, sugerindo o MPE a quantia m??nima de R$ 215.989.501,72 (duzentos e quinze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e um reais e setenta e dois centavos) montante referente a? soma dos valores impostos ao Estado com as condutas do re?u, a t??tulo de Contribuiça?o Previdencia?ria dos Segurados e de Contribuiça?o Previdencia?ria da Empresa e do Empregador, em decorre?ncia dos pagamentos ordenados aos servidores ilicitamente aceitos a titulo de codificados. O pedido e seu para?metro se justificam, ainda, pela extrema gravidade do(s) crime(s) praticado(s), assomado ao fato de que os prejuízos decorrentes do ilícito anterior sa?o difusos e pluriofensivos (lesa?o a? administraça?o pu?blica, a moralidade e, inclusive, a respeitabilidade do Executivo do Estado da Paraíba, sem falar dos reflexos negativos das aço?es da ORCRIM sobre a fruiça?o de diversos direitos fundamentais da populaça?o paraibana, em a?rea sensível e cara: educaça?o).”

Lucas Isídio e Camila Bezerra – ClickPB

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