Foto: MPT-PB
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A ‘Operação Sushi Paulistano’, força tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo e Polícia Federal, realizou uma ação a qual cinco paraibanos foram resgatados de situação semelhante à escravidão em dois restaurantes localizados em São Paulo. No total, foram resgatados 17 indivíduos, todos eles do Nordeste.

Dentre os cinco cidadãos do estado da Paraíba, dois são de Patos, um de Santa Terezinha, um de Barra de Santa Rosa e um outro de Cuité. Três deles trabalhavam no Restaurante Sushi Vila Gustavo e têm 19 anos de idade, ambos. Já os outros dois foram resgatados do Restaurante Sushi Tucuruvi Delivery e têm 25 e 27 anos de idade.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os trabalhadores não possuíam registro no e-Social, e estavam alojados em condições precárias. Os trabalhadores realizavam jornadas de trabalho de até 14 horas diárias, algo não permitido legalmente. Duas casas eram destinadas para esses indivíduos, que dormiam em colchões sem a devida higiene e sem roupas de cama. As paredes do ambiente eram úmidas, mofadas e com risco de incêndio. Além disso, foi constatado que os trabalhadores de uma das casas eram obrigados a dividir um chuveiro quebrado. Um dos resgatados declarou que há cinco dias não tomava banho por causa do frio.

O auditor fiscal Paulo Roberto Warlet da Silva declarou que a condição “além de atingir sua dignidade, era incompatível com a higiene exigida pela vigilância sanitária nos restaurantes”. Havia também lixo e sujeira espalhados pelas casas, cheiro forte de suor e urina.

Uma testemunha anônima foi ouvida pelo MPT em audiência anterior à execução da força-tarefa e afirmou que os trabalhadores iniciavam a jornada às 8h00, mas o cartão de ponto era batido apenas às 12h00, por outras pessoas. Os restaurantes continuavam recebendo pedidos até após 23h, e os trabalhadores tinham que ficar até que o último cliente fosse atendido. Os restaurantes tomavam para si os valores pagos aos empregados, como as gorjetas. Os funcionários nunca recebiam pelas horas extras trabalhadas diariamente.

Os empregadores deverão comparecer ao MPT-SP para discutir um Termo de Ajustamento de Conduta e reparação de dano moral individual e coletivo, e deverão comprovar o registro dos funcionários no e-Social.

Blog do Jordan Bezerra com G1 PB

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