Vista de trecho de bloqueio na Rodovia Raposo Tavares em Sorocaba (SP) — Foto: William Silva
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta quarta-feira (16), que 49 pessoas foram presas por bloqueios em rodovias federais, feitos por grupos contrários ao resultado das eleições. As ocorrências foram registradas entre 31 de outubro e 9 de novembro, data da última interdição.

Os atos começaram ainda na noite de 30 de outubro, após o resultado do segundo turno. O ápice ocorreu no dia 1º de novembro, quando foram pelo menos 460 bloqueios, em 22 estados e no Distrito Federal (veja detalhes abaixo).

De acordo com a PRF, o estado que mais registrou prisões foi Santa Catarina, com 13. Em seguida, aparecem Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, onde cinco pessoas foram detidas. Confira o balanço completo:

  1. Santa Catarina: 13 prisões
  2. Mato Grosso do Sul: 5
  3. Espírito Santo: 5
  4. Rio Grande do Sul: 4
  5. Minas Gerais: 4
  6. Pernambuco: 3
  7. Goiás: 2
  8. Maranhão: 2
  9. Rondônia: 2
  10. Paraná: 2
  11. São Paulo: 2
  12. Rio de Janeiro: 2
  13. Mato Grosso: 1
  14. Roraima: 1
  15. Rio Grande do Norte: 1

No dia 31 de outubro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que determinou à PRF e às polícias militares dos estados o desbloqueio das rodovias. Os atos provocaram transtornos em diversas regiões, com suspensão de venda de passagens de ônibus interestaduais, desabastecimento de produtos e suspensão de serviços de saúde.

Investigação

Em meio à situação, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis crimes cometidos pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Segundo o ofício, o inquérito deve apurar blitz realizadas pela corporação durante o segundo turno das eleições e omissão em relação aos bloqueios em rodovias.

O MPF diz que, se comprovada omissão do diretor da PRF sobre o bloqueio nas vias federais, o caso pode ser considerado prevaricação. Além disso, Silvinei Vasques – que declarou apoio a Bolsonaro na eleição – pode responder por “crimes praticados por invasores de rodovias”.

A prevaricação está configurada quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou age contra regra expressa em lei, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.

Nesta terça-feira (15), o MPF no Rio de Janeiro pediu o afastamento do diretor-geral da PRF por 90 dias e a condenação dele por improbidade administrativa. O MPF argumenta que Silvinei fez uso indevido do cargo para favorecer a candidatura à reeleição do presidente Jair Bolsonaro.

G1 DF

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