3.nov.2022 - O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, durante sessão plenária do tribunal (Imagem: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou hoje (23) a ação de teor golpista e sem fundamento apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a anulação de votos em mais de 279 mil urnas no segundo turno das eleições. O ministro ainda fixou multa de R$ 22 milhões por litigância de má-fé e determinou a suspensão do Fundo Partidário dos partidos que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro.

O processo foi apresentado ontem (22) com base em um relatório sobre suposta “falha” em cinco dos seis modelos de urnas usadas na votação — algo que foi prontamente rebatido por especialistas consultados pelo UOL e pelo próprio TSE.

Moraes mandou ainda a Corregedoria-Geral Eleitoral instaurar um procedimento administrativo de eventual desvio de finalidade. A apuração vai mirar “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais” referentes às condutas de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e Carlos Rocha, engenheiro responsável pelo relatório que baseou a ação do PL. O ministro também mandou incluir os dois no inquérito das milícias digitais, em tramitação no STF.

Na decisão (leia a íntegra), Moraes afirma que o PL não apresentou dados que demonstrassem que as supostas “falhas” teriam ocorrido no primeiro turno e que as informações eram necessárias por uma questão de “coerência”. O ministro diz que somente “ignorância, o que não parece ser o caso” ou “evidente má-fé” levaria o partido a alegar que os resultados das urnas estariam prejudicados.

“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, disse Moraes.

Veja a matéria completa no UOL.

UOL

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