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Na última terça-feira (7), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por unanimidade, julgaram improcedente a denúncia proferida pelo o vereador de Patos, Josmá Oliveira.

A denúncia do parlamentar alegava que a Central de Marcação do município estaria descumprindo a Lei Municipal 5.276/2019, que estabelece os padrões de controle da Central de Marcação.

Conforme explicitado na relatoria do Conselheiro Antônio Cláudio Santos, a Prefeitura de Patos demonstrou o total cumprimento da lei, ainda que a mesma já esteja revogada, julgando a denúncia improcedente e arquivando-a.

O procurador-geral de Patos, Alexsandro Lacerda, explicou que a lei que estabelece os padrões de controle da Central de Marcação foi revogada pela Lei 5.856/2022, mas o Município continua cumprindo-a integralmente, realizando um controle de protocolo, fornecendo aos usuários do serviço de saúde toda a sua estrutura, além do controle das inscrições da regulação da central de marcação, o que ficou comprovado no relatório da auditoria e no parecer do Ministério Público de Contas.

Alexsandro ressaltou que já são várias as tentativas do vereador impedir melhorias à população, a exemplo de tentar impedir a abertura da UPA, somando várias denúncias arquivadas por serem julgadas improcedentes.

Henrique Lima – Blog do Ninja

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