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O Tribunal de Contas da Paraíba suspendeu a licitação para contratação do serviço de publicidade da Câmara Municipal de Patos. Em decisão singular, e após o exame do ato convocatório (e anexos) do processo licitatório, a auditoria do tribunal avistou cláusulas incompatíveis com a legislação pátria, a exemplo da impossibilidade legal de adoção da modalidade pregão para contratação de serviço de publicidade.

A corte de contas informou ao presidente da Câmara Municipal de Patos, vereador Francisco de Sales Mendes Junior (PRB), sobre o tipo de julgamento adotado no edital “menor preço” não recepcionado pela Lei 12.232/10 –, tornando, à primeira vista, o certame ilegal e alertou-o também para a falta harmonia entre parcela do edital em relação ao termo de referência, demonstrando inconsistências na elaboração do certame. (informações do site geovannesantos.com.br)

A resposta da Câmara Municipal de Patos foi imediata.  Confira a note emita pelo presidente Sales Júnior:

O presidente da Câmara Municipal de Patos, Francisco Sales Mendes Júnior, vem a público esclarecer sobre a licitação de publicidade.

Que houve a formulação do processo licitatório e que a Câmara Municipal de Patos tinha realizado pela modalidade “Pregão Presencial”, mais econômica, porém, houve tão somente uma mudança na legislação, Lei n° 12.232/2010, sancionada em 29 de abril do corrente ano, sendo assim a mudança para o formato da ‘Tomada de Preço’ (TP).

Esclarece ainda que a modalidade mais indicada pelo TCE para publicidade seja por ‘Tomada de Preço’ que inclui menor preço e critério técnico. “A suspensão da licitação foi somente pela modalidade que a Câmara não adotou a específica para a contratação de publicidade”, justificou.

“Logo quando nós detectamos que a modalidade pregão não era mais aceita pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nós tivemos a iniciativa de fazermos o cancelamento do certame, então, fizemos a correção da licitação pela ‘Tomada de Preço’. Com dois dias após detectar a nova modalidade, eu recebia uma ligação do auditor do TCE informando que o Tribunal iria fazer o cancelamento do certame e eu afirmei para a instituição que estava com o protocolo da Câmara Municipal pelo cancelamento do certame, uma vez que a modalidade não tinha sido a correta”, explicou Sales Júnior.

Afirmo que o cancelamento da licitação não representa dano à Presidência da Câmara Municipal de Patos, Casa Juvenal Lúcio de Sousa, tendo em vista tão somente a forma complexa para licitação. (Ascom CMP)

geovannesantos.com.br – Ascom CMP

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