O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu sem julgamento de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6103, na qual a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) questionava a Lei Federal 13.708/2018, que estabeleceu um novo piso salarial para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

De acordo com o ministro, a ADI não reúne as condições processuais indispensáveis no seu conhecimento, pois a CNM não detém  legitimidade ativa para postular a inconstitucionalidade  de leis no Supremo. “O piso nacional salarial das categorias é uma conquista da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (CONACS). O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias de Patos e Região (SINDACSE) esteve sempre presente nesta luta”, destacou o presidente do SINDACSE João Bosco Oleotério de Assis Valadares.

 

Assessoria