Atlético X São Paulo/Esporte/Curitiba, 18/05/2008./Torcedor atleticano com cerveja dentro do estádio durante jogo entre Atletico Paranaense e São Paulo no estádio da Arena da Baixada em Curitiba, válido pelo Campeonato Brasileiro 2008./ Foto: Rodolfo Buhrer

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento virtual encerrado ontem (quinta-feira, 05) decidiu que é constitucional uma lei estadual que autoriza a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos e criou inédita jurisprudência sobre o tema. Na prática, isso significa que novos estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional, como fez o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

Por enquanto, a venda só está autorizada, porém, em estados que têm legislação específica sobre o tema. O STF, porém, ainda deve discutir o tema no plenário físico. A íntegra da decisão ainda não foi publicada. As informações são do UOL.

Paraíba Já

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