COMUNICADO
O Memorial Jardim da Paz Cemitério Parque, considerando o decreto nº 17/2020, publicado em 19/04/2020, no Diário Oficial do Município, informa novas regras no que diz respeito a Velórios e sepultamentos:
• O decreto estabelece restrições na realização de velórios e sepultamentos em casos de óbitos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19), inclusive casos suspeitos.
I – Não será permitido o velório; o enterro poderá ser acompanhado por até 5 (cinco) familiares que não tenham tido contato com a pessoa (féretro) e estejam assintomáticos durante o período de 14 dias antes do óbito; os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus (COVID-19), não devem comparecer ao cemitério; proibição do procedimento de tanatopraxia (preparação do cadáver); caso a recepção da urna mortuária ocorra fora do horário de atendimento cemiterial, o serviço funerário poderá armazenar a urna, excepcionalmente, em área restrita e designada para esse fim, e com a devida segurança, até a abertura das atividades do cemitério; após o transporte final da urna mortuária, o serviço funerário deverá proceder a desinfecção completa do veículo utilizado para o transporte de cadáveres vítimas/suspeitos do COVID-19, apresentando a devida comprovação.
II – Nos casos de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19):
Duração máxima do velório será de 03 (três) horas, seguindo do imediato sepultamento; o limite de 10 (dez) pessoas por velório e enterro; evitar contato com a pessoa velada; não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19. Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais; não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos; a disponibilização obrigatória de água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório e após o sepultamento; evitar, obrigatoriamente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos no velório e no cemitério.
O decreto nº 17/2020 ainda cita que para os casos omissos deverão ser observadas as recomendações constantes na NT nº 02/2020 da Agevisa/PB através do link: agevisa.pb.gov.br/legislação e o portal do Ministério da Saúde: https://coronavirus.saude.gov.br/.
Contamos com o entendimento e a colaboração de todos.
Atenciosamente.
A direção






