“Esse projeto foi aprovado por unanimidade no dia 03 de abril, como não foi sancionado, hoje estamos promulgando esse projeto que agora é Lei e a partir de agora todos os servidores públicos do município de Patos terão a carga horária de 30h semanais”, destacou Tide.

O projeto diz ainda que a redução da jornada de trabalho não implicará em redução do vencimento nos termos das normas próprias atinentes a espécie e que a administração Pública Direta e Indireta do município deverá adaptar as escolas de trabalho no prazo de 30 dias de forma a evitar a sobre jornada diária ou semanal de trabalho.

O projeto destaca que as horas trabalhadas além desse turno diário são todas como extraordinária e remuneradas nos termos das normas próprias atinentes a espécie e que o intervalo para descanso de 15 minutos é obrigatório quando a jornada diária ultrapassar quatro horas, não excedendo o limite de seis horas diárias, o qual não será considerado para o cômputo da jornada. Também autoriza o Poder Executivo a proceder aos remanejamentos orçamentários permitidos pela legislação aplicável que seja necessário ao cumprimento da Lei.

Assessoria CMP