A Prefeitura de Patos emitiu decreto estabelecendo medidas no combate à pandemia de coronavírus. Entre as medidas constam a proibição de fogueiras neste mês de junho em que se celebra o São João e o São Pedro.
Diz o decreto: CONSIDERANDO a necessidade de medidas mais rígidas de prevenção, controle e prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, tradicionalmente, durante o período dos festejos juninos, a população utiliza-se da prática da queima de fogos e do acendimento de fogueiras, aumentado o índice de acidentes por queimaduras e agravando a situação de saúde dos que possuem problemas respiratórios, em função da fumaça lançada no meio-ambiente; CONSIDERANDO que os gestores devem promover medidas que visem evitar a ocupação de leitos, disponibilizando os mesmos para os acometidos pelo novo CORONAVIRUS; CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta n.º 001/2020, da Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos, que trata sobre a proibição de acendimento de fogueiras, queima e comercialização de fogos de artifícios, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decorrente do novo CORONAVIRUS; DECRETA: Art. 1º. Ficam proibidas, em todo território municipal, a partir de 17 de Junho de 2020, e enquanto perdurar a Estado de Calamidade Pública, as seguintes atividades: I – Acender fogueiras em espaços públicos e privados, inclusive no interior de condomínios; II – Realizar a queima e a comercialização de fogos de artifícios, independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos e privados, inclusive no interior de condomínios. Art. 2º. As secretarias responsáveis ficam autorizadas a suspender a concessão e a não expedir renovação ou novas licenças autorizadoras da venda de fogos de artifício. Art. 3°. É de competência da Guarda Municipal, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Saúde e da Defesa Civil a Fiscalização deste decreto. Art. 4º. A violação do estabelecido neste decreto está sujeito a multa, nos termos da Lei Municipal 3.486/2006, sem prejuízo as demais cabíveis. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 16 de junho de 2020.
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