Arnon Medeiros, secretário de Finanças da Prefeitura de Patos, repassa algumas alterações da legislação tributária que vão beneficiar os contribuintes, a exemplo do Refis e outros. Dentro dessa proposta estão as renegociações de dívidas de contribuinte com a União.

O Refis, por exemplo, possibilita a redução de multas e juros e ainda parcela os valores devidos.

De acordo com o secretário, a publicação da sanção do Programa do Refis deverá ser publicado no Diário Oficial do Município até o dia 23 de agosto com validade até o dia 31 de Outubro de 2020.

O REFIS, programa do governo para o refinanciamento de dívidas em tributos atrasados, deverá funcionar da seguinte forma:

À vista- 100% de desconto de multa e juros;

Parcelado- 75% de desconto de multas e juros, em até 12 vezes;
Em 24 vezes – redução de 50% de desconto de multas e juros.

O Habite-se

À vista- 100% de desconto de multa e juros;
Parcelado- 75% de desconto de multas e juros, em até 12 vezes;

Em 24 vezes, tem redução de 50%.

O Habite-se terá desconto permanente de 60% do valor em construções normais e 40% do valor em construções de luxo.

Outros pontos foram regulamentados a partir desse Refis: alvará, ISS e Habite-se, com 50% de desconto, cada.

Incentivo a novas empresas

Esses incentivos acontecem por lei específica. Nesse caso, o proprietário vai até a Prefeitura requerer o incentivo e que esse projeto é enviado para a Câmara.

Ouça:

Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com