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A juíza da 28ª Zona Eleitoral de Patos-PB, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, aplicou uma severa multa eleitoral contra o popular Rômulo Xavier de Sousa no valor de R$ 20 mil por propaganda negativa contra o candidato a prefeito de Patos pela Coligação Patos Competente, Nabor Wanderley (Republicanos).

De acordo com a representação, Rômulo estaria fazendo divulgações de cunho negativo em desfavor do candidato da Coligação representante Nabor Wanderley, de forma consistente sua página de rede social “facebook” com postagens no link: https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=829215694517502&id=1000228 72381870.

Segundo a denúncia, o representado fazia divulgações no Facebook com vídeos onde consta a nominação o candidato Nabor Wanderley (id 25662709 – Pág. 5) e o associando a troca de votos em casas do conjunto habitacional que será construído em Patos, enquanto, em contra partida, com exaltações ao candidato Juiz Ramonilson.

No mérito da ação, a juíza julgou procedente a representação aplicando a referida multa de 20 mil reais.

Veja a decisão:

DIANTE DO EXPOSTO, e tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a representação, ratificando a medida liminar concedida e, considerando a gravidade do fato, o alcance da divulgação, por se tratar de ferramenta tecnológica internet, APLICO MULTA AO REPRESENTADO RÔMULO XAVIER DE SOUSA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado.

Portal 40 Graus

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