A Sessão do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Conceição, alto sertão paraibano, realizada no dia hoje, 15 de março de 2021, instalada para julgamento do processo de nº 0000398-92.2017.8.15.0151, foi anulada após um dos advogados de defesa ter flagrado alguns dos jurados fazendo uso dos seus aparelhos celulares durante um dos momentos de suspensão dos trabalhos, tendo informando este fato ao Juiz de Direito que presidia a sessão.
Após a constatação deste evento pelo próprio magistrado, este procedeu com o recolhimento dos aparelhos telefônicos. Assim, o advogado de um dos réus, requereu a anulação da mencionada sessão, ante a quebra da incomunicabilidade dos jurados, o que foi acolhido pelo Juiz de Direito.
Por seu turno, a defesa do outro réu, ao reforçar a tese da quebra da incomunicabilidade dos jurados, requereu que se procedesse com a identificação dos jurados que fizeram uso dos celulares, assim como fosse disponibilizado os números dos telefones recolhidos para a apresentação de requerimentos futuros.
Em seguida o conselho de sentença foi dissolvido para designação de nova sessão do júri popular, bem como a apreciação dos demais requerimentos.
Este não é o primeiro evento do tipo que ocorre na Comarca de Conceição
Ainda encontra-se em trâmite perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, os autos do processo nº 000389-77.2010.815.0151, no qual a Defesa também requereu a anulação da sessão do tribunal do júri iniciada no dia 14 de maio de 2019 e concluída no dia seguinte.
Aproximadamente quatro dias após a realização do júri, a defesa de um dos réus apresentou um pedido de anulação pelo fato de que os 25 jurados que compuseram o corpo de sentença daquela comarca naquele ano, criaram um Grupo de Whatsapp chamado por “OS TEMIDOS DO JÚRI 2019”, o que em tese viola o Princípio da Imparcialidade dos Jurados. Na oportunidade a defesa fez juntar vários “prints” de conversas traçadas pelos jurados durante os dois da sessão de julgamento.
Os pedidos da defesa aguardam julgamento, encontrando-se em grau de recurso junto ao Tribunal de Justiça.
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