A Prefeitura de Patos, por meio da Secretaria de Receita e a Diretoria de Administração Tributária, informa que está em vigência o programa Tributo Cidadão, que é um programa voltado para a execução de serviços apontados pelo próprio morador. A adesão ao programa pode ocorrer em qualquer período do ano.

O Tributo Cidadão substitui a lógica da destinação dos recursos e abarca todos os tributos do município, como IPTU, ITBI, ISS para a compensação. A lei alcança, inclusive, obras de reuso da água, arborização, pavimentação, galeria, praça, tendo em vista que a população daquela localidade junta os gastos que tiveram com aquela obra e faz a solicitação na Secretaria de infraestrutura, o levantamento e autorização da obra, o que eles gastaram e gera-se uma carta de crédito.

A Secretária da Receita de Patos, Méryclis D’Medeiros, lembrou que a arrecadação e o programa Tributo Cidadão significam uma melhor infraestrutura da cidade.

“O grande diferencial desse incentivo é o alavanque da cidade. A gente tem que ter em mente que todos os impostos derivam de uma característica nova, eles não são vinculados…A infraestutura da cidade ela é obrigação do gestor, porém, ele precisa de recursos para isso. O Tributo Cidadão é importante porque faz com que o gestor sinta a necessidade da população.

O diretor de Administração Tributária do município, Caique Cirano, detalhou como funciona o sistema.

“A população ou a comunidade interessada que eventualmente não tem calçamento em sua rua ou não tem uma galeria, essa população se junta, realiza essa obra e fica com créditos para deduzir do seu IPTU, por exemplo, ou no seu ITBI se for vender a casa, enfim, nos tributos municipais. Inclusive se não tiver débito fica com a carta de crédito por até cinco anos. Esse programa é uma forma de participação popular no orçamento público, ele permite que a população, diretamente, satisfaça seus interesses”, afirmou Caique.

A população daquela localidade que deseja receber o benefício deve criar o projeto (seja de calçamento, galeria, praça, por exemplo), leva até à secretaria de infraestrutura e urbanismo onde os fiscais de obra irão acompanhar a obra e no final, dirige-se até a Secretaria da Receita (localizada no prédio da Prefeitura) para que seja confeccionada a carta de crédito ou a compensação, no caso de existência de débitos dedutíveis.

O Tributo Cidadão também beneficia o pequeno construtor, como explicou Caique.

“As pessoas que constroem, os pequenos construtores, às vezes os bancos têm um requisito que faça uma rua ou alguma outra coisa antes de aprovar os financiamentos das casas. Então esses pequenos construtores podem, eles mesmos, se juntar para calçar uma determinada rua porque sabemos que alguns loteamentos, apesar de ser obrigado a calçar as ruas, infelizmente entregam as ruas sem calçamento, sem a infraestrutura necessária, sem acesso. Então o Tributo Cidadão permite retirar esse ônus do pequeno construtor”.

Fala de Méryclis D’Medeiros:

Fala de Caique Cirano:

Coordecom