O prefeito de São Mamede, Umberto Jefferson (DEM), em mais uma edição do Decreto Municipal nº 06/2021, já disponível no Diário Oficial do Município, estabelece normas mais rígidas para a contenção do novo coronavírus, tendo como base a Medida Provisória nº 295 do Governo do Estado .
Feito os ajustes necessários à realidade local, o Município decreta, por um período de nove dias a conta a partir da zero hora deste sábado, 27 de março, até o dia 4 de abril, o “feriadão da Semana Santa”. O objetivo é reduzir a circulação de pessoas, evitar aglomerações e frear a escalada do vírus.
Nesse período, o comércio não essencial ficará fechado. Também fica proibido de funcionar os atendimento em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, mas permite-se a venda via serviço delivery ou o ‘pague e leve’, até as 21h30.
Outro ponto do decreto, no parágrafo 2º, trata da proibição de “qualquer comercialização de vendedores ambulantes e afins em todo o território do município”. O toque de recolher se mantém, durante esse período, das 22 horas às 5 horas da manhã do dia seguinte.
A Semana Santa começará, portanto, com o feriado excepcional na segunda-feira, dia 29. Mas o decreto destaca ainda a antecipação de feriados:
– de Tiradentes, de 21 de abril para o dia 30, na terça;
– de Corpus Christi, de 3 de junho para o dia 31, na quarta;
– da Fundação da Paraíba, de 5 de agosto para o dia 1º de abril, na quinta.
Em entrevista, hoje, sexta-feira (26), na rádio comunitária local, o prefeito fez um apelo à população para a obediência aos feriados da semana santa, de modo que se possa colocar em prática mais uma alternativa de contenção da pandemia.
No início da sua fala, disse não ter dúvidas de “que, hoje, está muito mais nas mãos da sociedade, e eu me incluo na sociedade, das ações e o uso da consciência de cada um para o melhoramento dessa nossa situação”.
E concluiu: “A gente está aqui para defender a coletividade. Se para defender a coletividade, a gente tiver de agir de forma mais severa com alguns, infelizmente, isso vai acontecer”.

Segue, na íntegra, o Decreto Municipal.






