Uma mulher da cidade de Campina Grande deverá receber uma indenização de R$ 7 mil do Banco Bradesco.
A decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi motivada porque a cliente não havia firmado contrato de cheque especial com o banco e mesmo assim, o Bradesco declarou um débito de R$ 2.818.65 pelo serviço.
Devido ao suposto débito, a cliente também teve o nome negativado e ficou com restrições de crédito, o que foi entendido pela Justiça como danos morais.
Além do pagamento da indenização, a Justiça determinou a retirada da negativação do nome da mulher das empresas de restrição de crédito.
Da decisão cabe recurso.






