Alienação parental não pode ser confundida com a síndrome da alienação parental, essa é um estágio avançado, grave, uma doença provocada, decorrente da ação repetida ou do exercício da mãe ou do pai em face do divórcio interferindo sistematicamente na relação da criança ou adolescente contra o outro genitor, criando sentimentos negativos de repúdio, ódio e indiferença, expondo uma antipatia na relação entre filho e cônjuge separado.
Assim considero, pela pesquisa, que se trata de uma patologia psíquica, necessitando nesta fase de tratamento e acompanhamento de profissional competente. Para Richard Gardner, esta síndrome é definida como uma situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Já alienação parental são os atos, conforme a Lei n.12.138/10, que define:
“Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Esta lei é polêmica entre operadores do direito, juízes, promotores, advogados e defensores públicos, por questões culturais que refletem em decisões, que muitas vezes, só pioram a situação, como podemos observar através do filme “Filho Protegido”, um suspense psicológico, onde a vida do pintor Lorenzo (Joaquin Furriel) sai do controle quando ele começa a achar que sua esposa está tentando distanciá-lo de seu filho.
Mas esta lei, ainda é um instrumento de prevenção contra abusos, e outros atos que prejudicam os filhos em relação a boa convivência materna ou paterna.
É preciso ter equilíbrio no fim das relações conjugais, evitando a utilização dos filhos como meios de vingança pelo o insucesso da relação conjugal.
Não adoeçam suas crianças e seus adolescentes, eles precisam do pai e da mãe para seu próprio equilíbrio psicológico e social.
Por Gilberto de Souza Costa – advogado, especialista em Direito Processual Civil e Trabalhista, Direito Administrativo e Gestão Pública. MBA em Gestão de Negócio.
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