Bolsas para pessoas ostomizadas. — Foto: reprodução/TV Integração
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Entrou em vigor na Paraíba uma lei que garante atendimento prioritário às pessoas ostomizadas em estabelecimentos públicos e privados do estado. As pessoas ostomizadas são as que precisaram passar por uma intervenção cirúrgica para fazer, no corpo, uma abertura ou caminho de comunicação com o meio exterior, para saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou alimentação. A lei foi publicada no Diário Oficial da Paraíba do sábado (15).

De acordo com a lei, proposta pelo deputado estadual Jeová Campos (PT), a prioridade também para estas pessoas deve ser cumprida em agências bancárias, casas lotéricas, educandários, hospitais, clínicas, postos de saúde, farmácias, padarias, supermercados, hipermercados, atacadistas, postos de combustível, bem como todo e qualquer estabelecimento que ofereça atendimento ao público. Nestes locais, será obrigatória a instalação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nas placas ou avisos indicativos de atendimento prioritário.

Para ter direito ao benefício, a pessoa ostomizada deverá estar munida da Carteira de Identificação de Ostomizado ou de qualquer outro documento firmado por profissional médico que ateste a sua condição. O descumprimento pode acarretar multa de 100 URF-PB. Em valores de referência atuais chega a R$ 6.250.

“As pessoas que se encontram nesta condição, seja provisória ou permanente, precisam ter uma atenção especial, pois por mais adaptadas ao equipamento exterior, ainda assim há o inconveniente do uso do acessório e nada mais justo que isso seja levado em consideração na hora de um atendimento num espaço público”, argumenta o parlamentar no projeto de lei.

G1 PB

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