A Prefeitura de Cacimba de Areia, na Região Metropolitana de Patos, recebeu nesta semana, uma notificação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do promotor Uirassu de Melo Medeiros, de uma farmácia que funciona na sede do município, porém, sem cumprir com uma das exigências do Conselho Federal de Farmácias, que é a presença de um farmacêutico no estabelecimento.
A Lei 13.021/14 transforma as farmácias e drogarias em unidades de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, destaca o professor do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, André Schmidt Suaiden.
Entre tantos itens importantes da Lei, vale ressaltar outro ponto de relevância a ser observado: “Essa Lei exige a obrigatoriedade de um farmacêutico em todo tempo de funcionamento da farmácia, sendo dele a responsabilidade e a assistência técnica”, fala o professor.
Outro fator de igual importância é a questão do proprietário da farmácia, que não tem autonomia para desautorizar ou desconsiderar as orientações emitidas pelo farmacêutico, fazendo um resgate da sua profissão.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária realizará todo o procedimento cabível, no tocante a regularização do empreendimento e responder ao que compete ao órgão a notificação do Ministério Público.

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