Na terça-feira, 06/06, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do 3º promotor de justiça Eduardo Luiz Cavalcanti Campos expediu recomendação ao prefeito de Patos, Nabor Wanderley que realize, no prazo de trinta dias úteis, o planejamento e a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, previsto no art. 24 da Lei nº 12.587/2012, inclusive dispondo expressamente sobre os serviços de transporte público coletivo, as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas, a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados, dentre outros.
Além disso, o órgão requisitou ao gestor manifestação escrita, no prazo de dez dias úteis, sobre o acatamento ou não da presente recomendação, procedendo-se, em caso positivo, à demonstração documental da opção realizada e dos respectivos efeitos, inclusive com a publicação do ato normativo por seus canais de comunicação e ampla divulgação, se for o caso.
O promotor alertou que eventual descumprimento da presente recomendação importará a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis por parte do MPPB.
O processo em tramitação no Ministério Público é alvo de uma representação movida pelo jovem Pedro Jorge Nunes da Costa, que solicita providências para a implantação do transporte coletivo na cidade.
Veja a recomendação expedida na íntegra:
001.2022.077940-Portaria de instauração de PA nº 20_3° PJ – Patos_2023-Recomendação-2023-0001041280
Folha Patoense – folhapatoense@gmail.com