As agressões que o médico João Paulo Souto Casado teria cometido contra a ex-companheira aconteceram entre os anos de 2020 e 2023, segundo consta no texto da decisão da Justiça que negou pedido de prisão do suspeito, divulgada nesta quinta-feira (14). O processo corre em segredo de Justiça, mas o g1 teve acesso ao teor da decisão. Juíza Shirley Abrantes Moreira Régis entendeu que não há necessidade da prisão preventiva por não existirem fatos novos que justifiquem o pedido.
Na terça-feira (13), João Paulo se apresentou à Deam Norte, foi interrogado e liberado em seguida. A defesa dele afirma que o cliente nunca esteve foragido e acredita que a atitude impediria um pedido de prisão preventiva. Segundo o advogado, ele segue cumprindo a medida protetiva.
De acordo com a decisão, a vítima narrou que a primeira agressão aconteceu em 2020, mas não soube precisar o mês. Duas novas agressões foram registradas em 2022, sendo a primeira em abril e a segunda em setembro. São as duas agressões que foram flagradas em vídeos de câmeras de segurança do prédio onde o casal morava, que se tornaram públicas no domingo (10). A decisão ainda cita que a última agressão teria acontecido em janeiro de 2023.
A decisão da juíza seguiu o parecer do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que considerou a ausência de contemporaneidade dos fatos, opinando pela adoção de medida cautelar. A magistrada levou em consideração que os fatos ocorridos se deram em janeiro de 2023 e não há fatos novos que justifiquem a medida extrema de prisão preventiva, visto que existe uma medida protetiva em vigor que proíbe o acusado de se aproximar da vítima, respeitando a distância mínima de 500 metros, e não foi registrado nenhum elemento novo com potencial estado de perigo para a vítima em razão da liberdade do representado.
A juíza fundamenta a decisão na conveniência da instrução criminal, e que além de não haver fatos recentes que motivem a prisão, também não há indícios de que o médico “tentará intimidar ou corromper testemunhas, destruir provas materiais ou dificultar as investigações criminais e o andamento da marcha processual”, diz o texto da decisão.






