Negociação de carros e motos exige atenção à documentação obrigatória para garantir a regularidade do processo junto ao Detran

Comprar ou vender um veículo envolve mais do que apenas acordos entre as partes e a assinatura de contratos. O processo de transferência de propriedade deve seguir uma série de exigências legais para que a mudança de titularidade seja reconhecida oficialmente pelos órgãos de trânsito. Entre essas obrigações, o licenciamento anual do veículo é uma condição indispensável.

A transferência de veículo é o procedimento que oficializa a passagem de propriedade de um automóvel ou motocicleta de uma pessoa para outra. Além de proteger o comprador e o vendedor de eventuais problemas futuros, o registro correto garante que todas as responsabilidades civis, administrativas e tributárias sejam devidamente atribuídas ao novo proprietário.

Licenciamento em dia é requisito obrigatório

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o licenciamento anual é obrigatório para todos os veículos que circulam em território nacional. Sem esse documento atualizado, o veículo não está autorizado a transitar em vias públicas e, além de correr o risco de apreensão em caso de fiscalização, não pode ser transferido legalmente.

Na prática, isso significa que o proprietário atual precisa quitar todos os débitos vinculados ao veículo, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas de trânsito e o seguro obrigatório (DPVAT, quando vigente), antes de realizar a transferência. Só com o licenciamento quitado e emitido é possível prosseguir com o registro da nova propriedade junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Procedimento de transferência

O processo de transferência de propriedade deve ser feito no Detran do estado onde o veículo está registrado. Ele inclui algumas etapas indispensáveis:

  1. Reconhecimento de firma do vendedor e do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV), também conhecido como DUT (Documento Único de Transferência).

  2. Pagamento de taxas de transferência, cujo valor varia conforme o estado.

  3. Quitação de débitos existentes, como IPVA, multas e o licenciamento anual.

  4. Vistoria veicular, exigida para comprovar as condições do veículo e confirmar que ele não possui restrições que impeçam a transferência.

Com todos esses itens regularizados, o novo proprietário pode solicitar a emissão de um novo CRV em seu nome.

Consequências de não estar com o licenciamento em dia

Tentativas de transferência com pendências no licenciamento resultam na recusa automática do pedido pelo Detran. Sem esse documento, o veículo permanece legalmente no nome do proprietário anterior, o que pode gerar complicações futuras para ambas as partes.

Para o vendedor, há o risco de continuar recebendo cobranças de impostos, multas e outras obrigações vinculadas ao veículo. Já para o comprador, o problema pode incluir impedimentos para circular livremente, além da possibilidade de apreensão em blitz ou fiscalizações.

Por isso, é fundamental que compradores se certifiquem da regularidade do veículo antes de fechar o negócio, consultando a situação cadastral junto ao Detran e exigindo a apresentação dos comprovantes atualizados de licenciamento. Assim, o processo de transferência ocorre de forma mais rápida, segura e sem surpresas desagradáveis no futuro.

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