Foi decretada na tarde deste domingo (6) a prisão preventiva (sem prazo determinado) do homem de 47 anos, detido pela polícia civil na noite de sábado (5) na rua Silvestre Honório, bairro Jardim Rogério, acusado de praticar o crime de importunação sexual por ter se masturbado em frente a uma mulher e seu filho de menos de 2 anos de idade.
O Blog do Naldo Silva teve acesso à decisão proferida pelo juiz Osmar Caetano Xavier após a audiência de custódia, onde ele diz que há elementos suficientes que justificam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, “considerando a gravidade do fato e os indícios de autoria e materialidade do crime”.
Ele destaca que o crime ocorrido no interior da residência de um familiar da vítima, onde o acusado entrou sem autorização, trajando apenas cueca. A vítima relatou em depoimento que o homem se masturbava enquanto a observava tomando banho.
Mesmo alertado, o acusado teria minimizado o ato dizendo que era “apenas uma punheta”. Uma criança de apenas 1 ano e 8 meses também estava presente no local no momento da ação.
A Justiça entendeu que o depoimento da vítima é consistente e detalhado, e que o relato da mulher, em casos como esse, assume especial relevância, sobretudo pela ausência de outras testemunhas adultas.
O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que o acusado estaria sob efeito de álcool no momento da prática, destacando que a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal.
Osmar Caetano ressaltou ainda que a liberdade do suspeito representa risco à ordem pública, uma vez que, além da prática do ato libidinoso sem consentimento e da invasão de domicílio, o fato ocorreu na presença de uma criança, o que agrava ainda mais a conduta.
Apesar do acusado não possuir antecedentes criminais, o juiz concluiu que as circunstâncias do caso tornam inadequadas medidas cautelares alternativas à prisão, sendo, portanto, decretada a prisão preventiva do mesmo e o encaminhamento à cadeia pública local, onde aguardará nova decisão judicial.