O agricultor Francisco Amaro, de 77 anos, acusado de assassinar o próprio genro a tiros de espingarda calibre 12, foi absolvido impropriamente após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Sousa reconhecer, em sessão realizada na última na quinta-feira (14), sua inimputabilidade penal.
O crime aconteceu no dia 24 de outubro de 2023, no Conjunto Chehap. Segundo testemunhas, Francisco alegou ter ouvido uma “voz de Deus” dizendo que o genro, Amauri Joaquim Conceição Filho, de 54 anos, teria lhe roubado dinheiro e ordenando que o matasse. Na manhã daquele dia, o idoso atirou várias vezes contra Amauri. A vítima ainda tentou fugir, mas caiu ferida e morreu no Hospital Regional de Sousa, após ser socorrida pelo SAMU.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado. Já a defesa, feita pelo advogado João Marques Estrela e Silva, sustentou a inimputabilidade do acusado, baseada em laudo que apontou transtorno cognitivo leve (CID F06.7).
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do crime, mas considerou que Francisco é inimputável e não tinha plena consciência do ato praticado.
Com base no laudo psiquiátrico que atestou transtorno cognitivo leve (CID F06.7), o juiz presidente do júri, Dr. José Normando Fernandes, seguiu a decisão dos jurados e aplicou a medida de segurança de internação em hospital de custódia ou unidade psiquiátrica adequada pelo prazo mínimo de três anos. Após esse período, Francisco passará por nova avaliação médica para verificar sua periculosidade.
O magistrado ainda determinou a revogação da prisão preventiva e a imediata expedição de guia de internação provisória, ressaltando que a medida perdurará “enquanto não for constatada a cessação da periculosidade do réu”.
O caso teve grande repercussão em Sousa, não apenas pela brutalidade do crime, mas também pela idade avançada do acusado e pela alegação de que teria ouvido vozes divinas ordenando a execução do genro.






