Não importa se é uma viagem de férias aguardada por meses ou um compromisso profissional urgente: ninguém se prepara para ouvir que o voo foi cancelado. De repente, o roteiro planejado, os horários organizados e até o humor do dia mudam por completo. No meio do burburinho do aeroporto, enquanto outros passageiros tentam entender o que aconteceu, você precisa decidir o próximo passo.     

Nessas horas, a diferença entre perder o controle e transformar o imprevisto em uma solução rápida está em saber quais são seus direitos e como agir de forma estratégica. No Brasil, existem regras específicas para proteger o passageiro nessas situações. Assim sendo, com a informação certa, você pode não só minimizar o transtorno do voo cancelado, como também garantir que a companhia aérea cumpra todas as suas obrigações. 

 

Entenda seus direitos imediatos 

 

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, quando um voo é cancelado, a companhia aérea é obrigada a oferecer três opções ao passageiro: 

 

  1. Reacomodação em outro voo, próprio ou de outra empresa, para o mesmo destino. 
  1. Reembolso integral do valor pago, incluindo taxas. 
  1. Execução do serviço por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, quando aplicável. 

 

Essa escolha é do passageiro, não da companhia. E, enquanto aguarda a solução, o cliente também tem direito a assistência material proporcional ao tempo de espera. 

 

Exija a assistência que lhe é devida 

 

A assistência material começa a partir de 1 hora de espera, com oferta de meios de comunicação (telefone ou internet). Após 2 horas, a empresa deve fornecer alimentação adequada, geralmente por meio de vouchers.  

 

E, quando a espera ultrapassa 4 horas, é obrigação oferecer hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação, caso o passageiro não esteja na cidade de residência

 

Documente tudo 

 

Peça à companhia aérea uma declaração por escrito sobre o motivo do cancelamento. Guarde todos os comprovantes de gastos extras decorrentes da situação, como alimentação fora dos vouchers, transporte ou estadia. Se houver prejuízos adicionais — por exemplo, perda de diárias de hotel ou compromissos importantes —, esses registros serão fundamentais para solicitar indenização. 

 

Negocie, mas conheça seus limites 

 

Em alguns casos, a companhia pode tentar oferecer créditos para uso futuro no lugar do reembolso. Essa opção só deve ser aceita se realmente for vantajosa para você. Caso contrário, exija o que a lei garante. 

 

Se houver resistência ou má vontade por parte da empresa, registre a reclamação nos canais oficiais: consumidor.gov.br, Procon ou diretamente na ANAC, que pode multar a companhia em caso de descumprimento. 

 

  • Mantenha a calma e aja rápido 

 

Embora o cancelamento seja frustrante, agir com informação e rapidez aumenta as chances de resolver o problema de forma satisfatória. Ao chegar ao balcão da companhia, esteja preparado para dizer qual das três opções previstas por lei deseja seguir. Isso demonstra segurança e acelera o processo. 

 

Voo cancelado poderá não ter totalmente ruim 

 

Ter um voo cancelado pode mudar o rumo de uma viagem, mas não precisa transformá-la em desastre. A legislação brasileira oferece um conjunto sólido de direitos que, se bem utilizados, garantem compensações justas e alternativas viáveis.  

 

Mais do que esperar a solução vir de forma espontânea, é o passageiro informado que consegue controlar a situação. Afinal, viajar não é apenas chegar ao destino, mas também enfrentar e superar os imprevistos pelo caminho com inteligência e tranquilidade.

Deixe seu comentário