A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11), por unanimidade, que o tenente-coronel Mauro Cid será condenado a apenas dois anos de reclusão, em regime aberto, como resultado do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal.
O benefício era um pedido secundário de Cid. O militar pedia, como primeira opção, o perdão judicial das penas.
O ministro Alexandre de Moraes disse ser contrário ao perdão judicial. “Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Legislativo e também perdão judicial por crime de golpe de Estado”, disse.
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