Maria Vilani Batista de Medeiros, vítima de grave acidente entre Sousa e Aparecida ‧ Foto: Reprodução/Redes sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em habeas corpus em favor de Rogério de Sousa Macambira, preso preventivamente desde 31 de agosto de 2025, acusado de homicídio culposo na direção de veículo automotor. O acidente ocorreu na BR-230, no município de Aparecida, Sertão da Paraíba, e resultou na morte de Maria Vilani Batista de Medeiros.

No local, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou o teste do etilômetro em Rogério Macambira, que apontou 0,80 mg/L de álcool no sangue — mais que o dobro do limite permitido pela legislação de trânsito.

O caso tramita na 6ª Vara Mista de Sousa sob o nº 0807241-78.2025.8.15.0371.

Na decisão assinada pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior em 17 de setembro e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico da Corte. O magistrado determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprecie o mérito do habeas corpus nº 0817702-58.2025.8.15.0000, que havia sido rejeitado sob alegação de supressão de instância.

Macambira foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva. A defesa, feita pelos advogados Ozael da Costa Fernandes e Evilásio Leite de Oliveira Segundo, questionou a legalidade da custódia, afirmando que a decisão ignorou o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, segundo o qual a prisão preventiva só pode ser decretada em crimes dolosos punidos com pena superior a quatro anos ou em situações específicas, como violência doméstica.

Segundo os advogados, a prisão foi decretada com base em fundamentos genéricos, sem indicação de perigo concreto à ordem pública. Eles ainda ressaltaram que a liberdade do acusado já havia sido discutida na audiência de custódia, o que afastaria a tese de supressão de instância levantada pelo TJPB.

No pedido ao STJ, a defesa destacou que Rogério Macambira é primário, possui bons antecedentes, trabalha como caminhoneiro e sustenta três filhas, duas delas menores.

Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior reafirmou o entendimento consolidado da Corte de que decisões de primeiro grau que decretam prisões preventivas podem ser contestadas diretamente por habeas corpus nos tribunais estaduais, sem necessidade de requerimento prévio ao juiz de origem.

Com a decisão, o TJPB deverá agora julgar o mérito do pedido, decidindo se mantém ou não a prisão preventiva. O posicionamento do STJ reforça a interpretação de que o habeas corpus não pode ser limitado por formalidades que impeçam a análise de eventual ilegalidade ou abuso na restrição da liberdade.

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Seu Leo