A legislação brasileira garante que a adoção confere ao adotado o status de filho para todos os efeitos legais. Assim, o filho adotivo tem direito à herança na mesma forma de um filho biológico. A Constituição Federal deixa claro que filhos adotivos e biológicos têm exatamente os mesmos direitos, incluindo o direito à herança.

Igualdade para filhos adotivos nos direitos sucessórios

No que diz respeito a quem tem direito à herança, não tem diferença entre filhos biológicos e adotivos.

Por exemplo: se o filho adotivo for o único herdeiro e o pai ou a mãe falecida era casado(a) sob o regime de comunhão parcial de bens, ele vai receber 50% do patrimônio, enquanto a outra metade caberá ao cônjuge sobrevivente.

Se não houver cônjuge, o filho adotivo único herda 100% dos bens, mesmo que existam outros parentes, como pais ou irmãos do falecido. Já quando há mais de um herdeiro – sejam eles filhos biológicos ou adotivos –, a herança deve ser dividida igualmente entre todos.

A importância da adoção formal

Para que os direitos à herança do filho adotivo sejam reconhecidos sem questionamentos, a adoção precisa ser formalizada de acordo com a lei.

Um filho de criação tem direito à herança também, mas a falta de formalização vai fazer ser necessário ingressar com uma ação judicial pedindo o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem (após a morte do suposto pai ou mãe).

“Nesse tipo de processo, buscamos comprovar o vínculo de filiação, inclusive com o depoimento de testemunhas. Se a Justiça reconhecer esse vínculo, o filho adotivo passa a ter os mesmos direitos sucessórios que um filho biológico”, explica a líder do Direito à Herança, Dra. Vitória Vilariño.

Documentos necessários para filhos de criação

Para apresentar uma reivindicação de herança, é preciso apresentar os documentos básicos — RG, CPF e comprovantes de residência e renda —, além de provas da relação socioafetiva.

Entre os exemplos estão:

  • Boletins e atas escolares assinados pelo falecido;
  • Fotografias físicas e nos redes sociais que demonstrem o vínculo familiar;
  • Prontuários médicos;
  • Trabalhos escolares feitos em homenagem ao falecido (Dia das Mães ou Dia dos Pais);
  • Documento provando uma doação em vida;
  • Qualquer outro documento que o falecido tenha assinado na condição de pai ou mãe.
  • Também é recomendável indicar testemunhas que possam confirmar a relação afetiva.

Regularização em vida

“Esse tipo de processo exige muitas provas, especialmente se houverem outros herdeiros necessários contestando a reivindicação, por isso é recomendável regularizar a filiação socioafetiva ainda em vida”, orientam advogados especializados na matéria competente 

Quando todas as partes envolvidas são maiores de idade, o vínculo pode ser reconhecido diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.

Nesses casos, não se trata de adoção, mas de reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva, procedimento que também pode contar com o apoio jurídico de um advogado especializado em direitos de família.

É possível, inclusive, que o registro civil passe a constar o nome de mais de um pai ou mais de uma mãe, refletindo a realidade familiar.