A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou parcialmente o recurso apresentado pela defesa de Jhonatta Jhoff Belo de Lima, condenado pelo feminicídio da manicure Fernanda Maciel Pires, de 24 anos, ocorrido em 25 de fevereiro de 2024, no município de Marizópolis, Sertão do estado. Com a nova decisão, a pena do acusado foi reduzida de 30 para 26 anos de reclusão, além de 6 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado.

O julgamento da Apelação Criminal nº 0802084-61.2024.8.15.0371, oriunda da 1ª Vara da Comarca de Sousa, foi publicado na ultima segunda-feira (10 de novembro de 2025) e teve como relator o Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Também participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos (presidente e revisor) e Saulo Henriques de Sá e Benevides, com a representação do Ministério Público feita pelo procurador Amadeus Lopes Ferreira.
O crime

De acordo com os autos, o motorista Jhonatta Jhoff, então com 28 anos, não aceitava o fim do relacionamento com Fernanda. No dia do crime, ele foi até a casa da irmã da vítima, onde ela se encontrava, e após uma breve discussão, sacou duas armas de fogo — uma pistola e um revólver — e atirou contra Fernanda, atingindo-a no rosto.
O cunhado da jovem, Raimundo Alexandre Sousa de Araújo, tentou intervir e acabou ferido na mão durante a luta corporal. Mesmo com a vítima já caída, Jhonatta efetuou novos disparos, matando Fernanda na frente da mãe, da irmã e da filha do casal. Após o crime, ele fugiu de motocicleta e só se apresentou à Polícia Civil dias depois, em 4 de março, acompanhado de seu advogado.
A condenação e o recurso
Levada a julgamento pelo Tribunal do Júri de Sousa, a defesa de Jhonatta Jhoff foi rejeitada, e ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, III, IV e VI, §2º-A, I e §7º, III, do Código Penal), lesão corporal (art. 129, §6º, do Código Penal) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003).
O réu recebeu pena de 30 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 10 dias-multa. O Ministério Público apelou pedindo aumento da pena em 4 anos, enquanto a defesa recorreu pedindo redução e reconhecimento de atenuantes.
O colegiado negou provimento ao recurso do Ministério Público e acolheu parcialmente o pedido da defesa, reconhecendo a atenuante da confissão e excluindo a valoração negativa das circunstâncias do crime Acordão da Camara Criminal do TJPB.
Com isso, a pena foi recalculada para 26 anos de prisão, mantendo-se os demais termos da sentença de primeiro grau.






